quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Facetas da realidade brasileira #1

A legislação brasileira substituí a iniciativa que a empresa nacional deveria ter para manter sua competitividade. Na reportagem abaixo, a lei obriga que os prestadores de serviços das empresas (como entrega, tempo, e benefícios de escolha) definam seu atendimento de acordo com a conveniência do contratante e não do ofertante.
Em um mercado competitivo e razoavelmente desenvolvido, está idéia já teria sido tratado como diferencial há algum tempo.

Detalhes na reportagem abaixo:

Consumidor poderá escolher data de entrega
Fonte: Folha de S.Paulo

Regulamentação da lei que obriga empresa a fixar dia e horário de entrega de produtos em SP dá ao cliente a escolha final. Após um mês da sua publicação, lojas ainda descumprem determinação estadual; decreto deve sair hoje no "Diário Oficial".

Ao comprar um produto, o consumidor poderá escolher o dia e o horário em que quer recebê-lo. Poderá ainda determinar o horário de um serviço, como uma visita técnica de sua operadora de TV a cabo. É o que prevê decreto que deve ser publicado hoje no "Diário Oficial" ao qual a Folha teve acesso.
Ele regulamenta uma lei do dia 7 de outubro, que obrigou as empresas a fixarem datas e turnos (manhã, tarde ou noite) com o objetivo de livrar o consumidor de ficar vários dias, às vezes um dia inteiro, esperando o serviço em sua casa.
O que ainda não estava claro é que a escolha ficará a cargo do consumidor, que, contudo, terá de optar entre diferentes datas e turnos que serão oferecidos pela empresa.A empresa terá de entregar um documento ao consumidor informando a data e o turno escolhidos. Isso poderá ser usado por ele no caso de um possível descumprimento -a multa para a empresa pode chegar a R$ 3,2 milhões.
Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon, será fiscalizado se as empresas oferecem horários alternativos ao consumidor, para não se tornar uma decisão que beneficie somente o fornecedor.Ele diz que a regulamentação da lei buscou um equilíbrio. "Tanto a empresa tem liberdade para oferecer seus horários e executar seu cronograma, traçando uma rota de entregas, por exemplo, como o consumidor pode escolher um turno em que não trabalhe ou estude."Francisco Pelucio, presidente do Setcesp (sindicato das empresas de transporte de carga de SP), diz que a lei deve ser cumprida e que a maior dificuldade ficará com as lojas, que terão de definir rotas e horários.

Um mês depois
Apesar da publicação da lei ter ocorrido em 8 de outubro, as empresas continuam descumprindo a obrigação de fixar datas e turnos. O Procon recebeu cerca de 900 ligações sobre o tema das entregas, sendo algumas delas reclamações de descumprimento.Uma das pessoas que não conseguiu da empresa um horário e uma data foi o fotógrafo Gabriel Rodrigues. Após comprar um livro pelo site da livraria Saraiva, recebeu a seguinte informação por e-mail: "Nossas entregas são realizadas das 8h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados."
Já a advogada Patrícia Bastiglia comprou uma geladeira no site do Wal-Mart, no dia 14 de outubro, e foi informada de que a entrega ocorreria em até quadro dias úteis. "O pior de tudo foi que eles nem sequer cumpriram o prazo", afirma.
As empresas informaram que os casos foram pontuais e que já foram solucionados. Não informaram, contudo, por que não fixaram data e turno específicos para a entrega. (Manchetes)

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